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(DOC. VP 404.7389.4729.1670) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA. RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO. DESPESAS PROCESSUAIS. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O art. 104, §2º, do CPC estabelece que o advogado que postula sem procuração responde pelas despesas e perdas e danos, sendo o ato ineficaz em relação à parte em cujo nome foi praticado. 2. No caso, a advogada subscreveu a petição inicial com procuração viciada, cuja autenticidade não foi ratificada, e não regularizou a representação processual, mesmo após provocação judicial. 3. A movimentação da máquina judiciária justifica a condenação da procuradora ao pagamento

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