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(DOC. VP 404.5762.0663.9512)

TJRJ. Apelação Cível. Concessionária de água e esgoto. Multiplicidade de unidades consumidoras atendidos por um único hidrômetro. Cobrança do produto da tarifa mínima pelo número de economias existentes no local. Pretensão à observância ao valor aferido no medidor abstendo-se da imposição de cobrança da tarifa mínima multiplicado pelo número de economias existentes no local. Tema repetitivo 414, do STJ. Recentíssima revisão da tese firmada. Modulação de efeitos. 1. A causa de pedir se funda na cobrança, pela ré, do valor da tarifa mínima de consumo multiplicada pelo número de economias consideradas no local. 2. A vedação à multiplicação da cobrança do valor da tarifa mínima pelo número de economias existentes no condomínio onde se situe a unidade consumidora outrora foi cristalizado no julgamento do Resp 1.166.561/RJ ocorrido em 25/08/2010, submetido ao rito dos recursos repetitivos assim como ensejou neste Tribunal o entendimento cristalizado no verbete sumular 191. 3. Essa orientação sofreu modificação recente pelo próprio Supe-rior Tribunal de Justiça que, em revisão do Tema Repetitivo 414, pas-sou a entender, em sentido diametralmente oposto, pela licitude da cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias: «é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa («tarifa mínima»), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias)". 4. Vedação que deve ser observada à concessionária, para fins de modulação de efeitos do julgado da Corte Superior, em cobrar diferenças pelos pagamentos a menor advindos da utilização do sistema híbrido, vista a concessão de tutela recursal neste sentido no curso da demanda. 5. Recurso parcialmente provido com inversão dos ônus sucumbenciais.

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