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(DOC. VP 404.5417.8056.7980)

TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA PRIMEIRA E TERCEIRA RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. GRUPO ECONÔMICO. PERÍODO MISTO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A configuração de grupo econômico não pode ser estabelecida somente em relação ao período posterior à alteração legislativa, pois, antes da entrada em vigor da nova lei, não havia vedação expressa na CLT ao reconhecimento do grupo em razão de coordenação entre as empresas, mas apenas interpretação jurisprudencial desta Corte Superior exigindo a comprovação da relação de hierarquia e de subordinação. 2. Portanto, a positivação da figura do grupo econômico horizontal

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