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(DOC. VP 404.5395.4646.1367)

TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO art. 147, CAPUT, C/C O art. 61, II, ALÍNEAS «F» E «H», AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES, N/F DA LEI 11.340/06. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE DELITOS. RECURSO DEFENSIVO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE AO EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL, SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO POR PARTE DE UMA DAS VÍTIMAS; E DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE; 3) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Preliminares. Rejeição. I.1. Alegação de ausência de representação por parte de uma das vítimas que não prospera. Sogra do apelante, também vitimada, que, ao comparecer em sede policial para prestar depoimento, dentro do prazo decadencial, demonstra o seu desejo de ver o réu processado pelo crime contra si praticado. Convicção reforçada pelo depoimento por ela prestado em Juízo, não havendo dúvidas de que aderira à representação formal feita por sua filha. Representação que

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