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(DOC. VP 404.3245.9805.7978)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA: REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - DECISÃO REFORMADA - DE OFÍCIO: AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO DE USUCAPIÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - MEDIDA DE PRUDÊNCIA. -

Para concessão de liminar de manutenção de posse, se faz necessário que o autor comprove os requisitos do disposto no CPC, art. 561. Não havendo a comprovação de tais requisitos, o prudente e recomendável é aguardar a melhor instrução do feito, através da dilação probatória. - Como a obrigação perseguida envolve natureza «propter rem», e a averbação na matrícula do imóvel não acarreta prejuízo às partes, visando, apenas, garantir o princípio da publicidade, com a fina

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