(DOC. VP 404.2395.3974.5235)
TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. CUMPRIMENTO DETERMINAÇÃO DO STJ. OMISSÃO. AUSÊNCIA.
O v. Acórdão embargado enfrentou toda matéria colocada no recurso de apelação. As questões relativas à adjudicação do imóvel e do reconhecimento de prejudicialidade externa foram decididas por esta Turma julgadora em recurso anterior. Lei processual que não faz distinção entre a adjudicação realizada pelo credor ou por terceiro de boa-fé. Uma vez lavrado seu termo, com a assinatura das partes pertinentes, aquele ato considera-se perfeito e acabado. Ademais, o «novo trabalho efet
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