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(DOC. VP 403.7592.7317.7665)

TJMG. AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR 180 DIAS - FEITO EXECUTIVO ARQUIVADO - TRANSCURSO DO PRAZO QUANDO DO JULGAMENTO DO AGRAVO - PERDA SUPERVENINETE DO OBJETO - MANUTENÇÃO.

Pretendida, no agravo de instrumento, a suspensão da execução pelo período de 180 dias, prevista no art. 6º, II e 52, III da Lei 11.101/2005, mas decorrido o referido prazo e arquivados os autos na origem, por ausência de localização de bens, no interregno entre a data do protocolo do agravo e do seu julgamento, há evidente perda superveniente do objeto.

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