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(DOC. VP 403.6896.7368.2294)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.

Sentenciado que, apesar de ter cumprido o lapso temporal necessário e apresentar atestado de bom comportamento carcerário, foi submetido a exame criminológico, cuja conclusão foi desfavorável à progressão de regime prisional. Não demonstrado o requisito subjetivo, prematura a concessão do benefício prisional. Exame que propiciou aprofundamento técnico e individualizado na aferição quanto à absorção da terapêutica criminal, ainda não presente de forma satisfatória, em espécie.

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