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(DOC. VP 403.5278.5340.0857)

TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. DECRETO 3552/2010. FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DO JANEIRO - DER RJ. LAUDO PERICIAL ELABORADO SEGUNDO MÉTODOS IDÔNEOS, PORÉM QUE APURA O VALOR DAS BENEFEITORIAS DO TERRENO E 218,42M2 DO LOTE DE TERENO. 1.

Aditamento a inicial que pretende desapropriar 23.170,57 m2. Valor justo das benfeitorias. Valor incompleto do terreno. 2. Conversão em diligência para determinar a conversão em diligência e nomear Perito para avaliar a área de terreno a ser expropriada, 23.170,57 m2. 3. É tarefa do Relator dirigir e ordenar o processo no Tribunal, inclusive quanto à indicação e necessidade de produção de provas. Art. 932, I do CPC. 4. Preenchido o pressuposto para remessa necessária, nos termos do a

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