(DOC. VP 403.3618.7769.6260)
TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CERCEAMENTO DE DEFESA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - MULTA DE 40% DO FGTS - HORAS EXTRAS - MULTA DO CLT, art. 477 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E QUANTUM ARBITRADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.
No caso dos autos, em relação aos temas do cerceamento de defesa, da responsabilidade subsidiária, da multa de 40% do FGTS, das horas extras, da multa do CLT, art. 477, da indenização por danos morais pelo atraso reiterado dos salários e o quantum arbitrado e dos honorários advocatícios, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitant
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