(DOC. VP 403.1432.3590.9428) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Apelação Cível. Direito Processual Civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Execução que tem por título a sentença da Ação Civil Pública 0138093-28.2006.8.19.0001, movida pelo SEPE/RJ-Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro. Gratificação Nova Escola. Sentença de extinção por prescrição, na forma do CPC, art. 487, II. 1. Resolução 01/2023, que reestruturou os órgãos julgadores da segunda instância deste TJ/RJ fez cessar a prevenção da antiga 15ª Câmara Cível, transformada na 18ª Câmara de Direito Privado. 2. Prevenção da E. 6ª Câmara de Direito Público que julgou o 1º recurso interposto contra a decisão prolatada em execução individual referente a esta ação coletiva - apelação cível 00269440-28.2022.8.19.0001. 3. Entendimento consolidado no IRDR 0032486-33.2023.8.19.0000 a partir da análise das Resoluções TJ 01/2023 e OE 01/2023, relativas à especialização de competências na instância recursal. 4. Declínio da competência em favor da E. Sexta Câmara de Direito Público.
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