(DOC. VP 402.5331.7592.5187)
TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Execução Penal. Ordem denegada. I. Caso em Exame. Habeas Corpus impetrado em favor de Kelvin Laurindo da Silva, condenado por furto qualificado. Alegação de constrangimento ilegal devido à permanência em regime fechado, após concessão de progressão para o semiaberto. Remoção imediata para estabelecimento adequado ou concessão de prisão domiciliar. II. Questão em Discussão. Verificar se a falta de transferência para o regime semiaberto configura constrangimento ilegal imputável ao juízo de primeiro grau e possibilidade de prisão domiciliar. III. Razões de Decidir. A transferência para o regime semiaberto obedece à listagem cronológica da Secretaria de Administração Penitenciária, não sendo responsabilidade do juízo de primeiro grau, que tomou as providências necessárias para a remoção do paciente. A falta de vaga não autoriza automaticamente a prisão domiciliar, devendo-se tentar o cumprimento das providências estabelecidas no julgamento do RE 641.320/RS/STF. Pedidos que sequer foram analisados pelo juízo a quo. Análise por esta Câmara que caracterizaria indevida supressão de instância. IV. Dispositivo e Tese. Ordem denegada. Tese de julgamento: Inexistência de constrangimento ilegal na hipótese dos autos diante das determinações a esse respeito no Juízo a quo. Legislação e Jurisprudência Citada: CP, art. 155, §4º, IV; Súmula Vinculante 56/STF; RE 641.320/RS/STF; STJ, Habeas Corpus 0194515-84.2013.8.26.0000, Rel. Des. Amado de Faria, 3ª Câmara de Direito Penal, j. 11/05/2013
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote