(DOC. VP 402.3336.7690.4672)
TJRJ. Ação de conhecimento objetivando a Autora a condenação da Ré à substituição do veículo por ela adquirido, em 2011 e que presentou diversos defeitos, não sanados, nas revisões realizadas, à devolução do valor pago de acordo com a tabela FIPE, mais o valor desembolsado com os acessórios, além do pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 50.000,00. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Apelação da Autora. Matéria que é estritamente técnica e, por isso, a solução da controvérsia demandava conhecimento especializado, razão pela qual foi produzida a prova pericial, que foi conclusiva no sentido de que não foi constatado qualquer defeito de fabricação no veículo objeto da demanda, consistindo os eventos relatados em meras intercorrências próprias da regular utilização do veículo. Prova técnica que foi, ainda, conclusiva no sentido de que o veículo vem sendo utilizado há mais de 10 anos, apresentando estado de conservação compatível com o seu tempo de fabricação, o que deixou claro está mantido o seu uso para o fim ao que se destina. E, não verificado qualquer defeito que pudesse ser atribuído à Apelada, não lhe pode ser imputado o dever de indenizar. Sentença de improcedência que se mantem, pois não ficaram comprovados os vícios alegados pela Apelante a ensejar a substituição do veículo ou a devolução do valor pago. Desprovimento da apelação.
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