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(DOC. VP 402.2494.0070.1374) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO. CP, art. 304, CAPUT. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECEITUÁRIO MÉDICO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

1. A ausência de perícia não prejudica a comprovação da materialidade ou da autoria do delito de uso de documento falso. Caso concreto em que a falsificação foi reconhecida pela vítima indireta, inexistindo dúvidas da contrafação. 2. Ficou comprovado que o réu fez uso deliberado de receituário médico falso, a fim de ter acesso ao medicamento morfina. Depoimentos das testemunhas de acusação (médico e enfermeira) que evidenciam a contrafação. Versão do réu, de que o docu

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