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(DOC. VP 401.7303.9995.7047)

TJSP. Habeas corpus. EXECUÇÃO PENAL. Inconformismo com a decisão que determinou a regressão ao regime semiaberto pelo descumprimento das condições do aberto. Comparecimentos periódicos relativos ao regime aberto que estavam suspensos em razão da pandemia de COVID-19 e que foram retomados pelo Comunicado CG 152/2022, somente a partir de 04/04/2022, não havendo que se falar no descumprimento da referida condição. Ademais, apesar da comprovação de residência fixa ser uma exigência para o ingresso no regime aberto, a impossibilidade de fazê-lo, por ser o paciente morador de rua, não pode, por si só, justificar a regressão de regime. Precedente do C. STJ. Ordem concedida para cassar a decisão impugnada e restabelecer o regime aberto, devendo o paciente, no prazo de 30 dias, fornecer o endereço de onde pode ser encontrado, como abrigos ou CAPS, sem prejuízo da possibilidade de fixação de condições especiais, nos termos da LEP, art. 115, a critério do Juízo das Execuções.

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