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(DOC. VP 400.5471.7409.7895)

TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA TRANSPORTADORA. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE CARGA POR MOTORISTA SUBCONTRATADO. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA PELOS ATOS DOS PREPOSTOS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO DA LEI 14.905/24 APENAS A PARTIR DE 28/08/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

A responsabilidade civil da transportadora é objetiva, conforme CCB, art. 750, e abrange a guarda e integridade da carga durante o transporte, salvo excludentes como força maior ou caso fortuito externo. 2. O art. 932, III, do Código Civil atribui ao empregador ou comitente a responsabilidade pelos atos praticados por seus prepostos, incluindo motoristas subcontratados, afastando a alegação de exclusão de responsabilidade. 3. A aprovação do perfil do motorista pela gerenciadora de risc

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