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(DOC. VP 400.5027.3236.9172)

TJMG. REEXAME NECESSÁRIO/RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.

Conforme fixado pelo STF, em regime de repercussão geral e confirmado pelo órgão Especial deste Tribunal, o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas divulgado pelo edital, possui direito subjetivo à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso público.

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