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(DOC. VP 400.1611.8646.2445)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO E EXCESSO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. EXCLUSÃO, DA EXECUÇÃO, DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTIPULADOS EM FAVOR DO ADVOGADO DO CEDENTE. REFORMA QUE SE IMPÕE.

1. A sociedade cessionária argui a nulidade do título que lastreia a execução em apenso, sob a alegação de que seus sócios constaram como testemunhas do negócio jurídico entabulado, além do fato de o representante legal da sociedade assinar o instrumento também como testemunha, o que faz com que haja, na verdade, apenas uma testemunha, e não duas, como exige a lei. 2. Não se admite que os sócios da embargante, após assinarem o contrato de cessão de crédito, por livre e espontân

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