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(DOC. VP 400.0984.4171.5875)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS INTERNAS 302.25.12, 30-04-00 E 30-04-01, DA PETROBRAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1 - A pretensão do autor se refere às diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários empresarial, mais especificamente, a norma 302-25-12 de 1984, que foi revogada pela norma 30.04.00, de março de 1992, a qual, por sua vez, revogada pelo advento da norma 30-04-01/1994 (abril de 1994), conforme quadro fático delineado no acórdão regional. 2 - Esta Corte, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis, SBDI-1, ao apreciar caso análogo, firmou entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial, nos moldes da Súmula 452/STJ, uma vez que se trata de pedido de promoções por merecimento fundado em descumprimento de regulamento empresarial, e não em alteração do pactuado. Agravo a que se nega provimento .

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