Carregando…

(DOC. VP 399.4510.0503.6218)

TJSP. RECURSO ESPECIAL - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO CPC, art. 1.040, II - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS INFRINGENTES - ADEQUAÇÃO

ao decidido no REsp. 1.201.993/SP/STJ (TEMA 444, de 12/12/2.019, do STJ) - Manutenção do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento - O termo inicial do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para a cobrança do débito exequendo dos sócios-gerentes infratores é, segundo o TEMA 444, de 12/12/2.019, do STJ, a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empres

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote