(DOC. VP 399.0627.8064.1279)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. VERIFICAÇÃO. PERÍCIA MÉDICA CONCLUSIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -
Nos termos da Lei 8.213/1191, art. 86, «o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia". - Verificado que o segurado apresenta sequelas que reduzem a capacidade laboral para atividade exercida é devido o benefício auxílio-acidente. - Conforme entendimento do C. STJ, «O auxílio-acide
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