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(DOC. VP 398.9926.7037.4334)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO EM DELITOS PATRIMONIAIS - DECOTE DA QUALIFICADORA DA ESCALADA - NÃO CABIMENTO - AFASTAMENTO DO REPOUSO NOTURNO NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA COMO CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL - INVIABILIDADE - ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA NA PENA-BASE - NECESSIDADE - COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE CONFISSÃO E MULTIREINCIDÊNCIA - MANUTENÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - NÃO CABIMENTO - ISENÇÃO DAS CUSTAS - INADMISSIBILIDADE - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. - A

reincidência específica em delitos patrimoniais impede a aplicação do princípio da insignificância, sob pena de se estimular a prática renovada de pequenos delitos. - Comprovada a qualificadora da escalada pelo laudo pericial e por vídeo que demonstra o momento do furto, deve ser mantida. - A causa de aumento de pena do repouso noturno reside no menor poder de vigilância da vítima sobre o seu patrimônio. - A majorante de repouso noturno não incide no crime de furto na sua forma qu

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