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(DOC. VP 398.3500.8055.3991)

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC, art. 1.022. REQUISITOS: OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES SUSCITADAS PELO EMBARGANTE DEVIDAMENTE APRECIADAS E JULGADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DISCORDÂNCIA EM RELAÇÃO AO MÉRITO DO ACÓRDÃO E VALORAÇÃO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DISCUSSÃO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. -

Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado. - No caso, não há falar em omissão do acórdão que apreciou e julgou todas as questões suscitadas pelo embargante, que se insurge contra o mérito do que foi julgado pelo acórdão, com pretensão de nova valoração das provas, questões estas que não podem ser discutidas por meio de embargos de declaração, que devem ser rejeitados. - Embargos de declaração conheci

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