(DOC. VP 398.1694.0204.8124) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 180, § 1º. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. A denúncia atendeu todos os requisitos do CPP, art. 41, não sendo identificado nenhum obstáculo ao exercício do legítimo direito de defesa. Preliminar rejeitada. MÉRITO. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA. Depreende-se do contexto probatório que o réu adquiriu, vendeu e expôs à venda diversos celulares em sua página no Facebook. Ocorre que grande parte dos celulares estava em situação de furto ou roubo e não tinham nota fiscal. O réu tinha ciência
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