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(DOC. VP 397.9634.1453.8133)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. PROTESTO. SUSTAÇÃO. CONTRACAUTELA. MEDIDA INSUFICIENTE. 1.

O oferecimento de caução, espontânea ou por determinação judicial, de que trata o § 1º do CPC, art. 300, não é medida por si só suficiente para a concessão da tutela provisória de urgência - a qual sempre requer, na forma do caput do mesmo artigo, a confluência dos inafastáveis requisitos do perigo da demora e da probabilidade do direito. 2. Quando muito, a oferta espontânea de caução poderia obtemperar a exigência de fumus boni iuris, se demonstrada a suficiência e liquidez

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