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(DOC. VP 397.6945.5536.0357)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA CONDENAR O RÉU-GENITOR AO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA DE 20% DE SEUS RENDIMENTOS BRUTOS OU, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, 30% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR, REQUERENDO A MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR.

No caso concreto, tem-se que as necessidades do autor são presumidas diante da menoridade (13 anos de idade), portador do transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). Observância ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Inteligência do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Valor fixado que atende a parâmetro justo e proporcional para equacionar a obrigação alimentar na situação atual das partes, não havendo motivação para a majoração do pensioname

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