(DOC. VP 397.5273.7936.7766)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . PETROLEIRO. JORNADA ESPECIAL PREVISTA NA LEI 5.811/72. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA.
1. O reclamante não demonstra o desacerto do despacho de admissibilidade que negou seguimento ao recurso de revista. 2. Na hipótese, a Corte de origem, mediante o cotejo entre os Relatórios de Acompanhamento de Frequência e as Fichas Financeiras, cujo reexame se afigura vedado pela Súmula 126/TST, concluiu que o intervalo interjornada de onze horas era devidamente respeitado pela empregadora . Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTER
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