(DOC. VP 397.2854.3290.9810)
TJMG. EMBARGOS DE TERCEIRO - INSURGÊNCIA CONTRA IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL DETERMINADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO QUAL NÃO PARTICIPA O EMBARGANTE - PRAZO DE CINCO DIAS PARA O MANEJO DA AÇÃO INCIDENTAL - TERMO INICIAL NA DATA EM QUE AMEAÇADA OU VIOLADA A POSSE DO TERCEIRO - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO - EMBARGOS INTEMPESTIVOS -
Sobrevindo, em cumprimento de sentença, ordem judicial cujo cumprimento molesta a posse de terceiro, tem este o prazo de 05 (cinco) para se insurgir contra a medida por meio de embargos de terceiro, iniciando-se o aludido prazo da data da turbação ou do esbulho, se não tinha ciência prévia do procedimento executivo. - Não manejados os embargos de terceiro no prazo de 05 (cinco) dias previsto no CPC, art. 675, perde o terceiro o direito de se valer do procedimento especial, restando-lhe s
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote