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(DOC. VP 397.0935.6701.1781)

TJSP. Execução Penal - Progressão de Regime - Preenchimento requisitos objetivos - Crimes dolosos cometidos com violência e grave ameaça à pessoa - Condenado que não reúne condições pessoais que façam presumir que não voltará a delinquir após ser posto em liberdade - Falta de requisito subjetivo para a progressão ao regime semiaberto - Entendimento do LEP, art. 112 Ainda que o reeducando tenha preenchido o requisito objetivo para a progressão ao regime aberto, será ainda inviável a concessão do benefício, nos termos da LEP, art. 112, na hipótese de cuidar-se de condenado por crimes dolosos cometidos com violência e grave ameaça à pessoa, que não reúna condições pessoais que façam presumir que não voltará, uma vez em liberdade, a delinquir por não reunir condições pessoais mínimas de reinserção social

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