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(DOC. VP 397.0825.2682.2409)

TJSP. Direito Civil e do Consumidor. Apelação. Compra e Venda de Móveis Planejados. Inadimplemento Contratual. Rescisão e Restituição dos Valores Pagos. Dano Moral Configurado. Indenização proporcional ao Prejuízo. Juros de Mora e Correção Monetária. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Ação proposta por consumidores visando à rescisão de contrato de compra e instalação de móveis planejados, com a devolução dos valores pagos, em razão da falha na prestação do serviço. Apontam vícios na instalação e ausência de finalização do serviço contratado, conforme laudo pericial. Pedido de indenização por danos morais em razão do descaso da ré e do transtorno sofrido. II. Questão em Discussão 2. Discute-se: (i) se houve inadimplemento contratual da ré que justifique a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos; (ii) se estão presentes os requisitos para a condenação por dano moral; e (iii) se a indenização arbitrada e os honorários advocatícios estão adequados. III. Razões de Decidir 3. O contrato firmado entre as partes configura relação de consumo, sendo aplicável o CDC (CDC). A perícia judicial comprovou que o serviço não foi executado adequadamente, legitimando a rescisão contratual e a restituição dos valores pagos pelos consumidores. 4. O descumprimento reiterado do contrato, sem que a ré oferecesse qualquer solução efetiva, causou angústia e frustração aos consumidores, configurando o dano moral. O impacto prolongado e a negligência da requerida ultrapassam o mero aborrecimento, afetando diretamente a dignidade e a confiança do consumidor na relação contratual. 5. O valor da indenização por dano moral, fixado em R$ 10.000, observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando em consonância com os parâmetros adotados por esta Câmara em casos análogos. 6. Descabe o pedido de fixação de honorários ao patrono da ré, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC, sendo cabível a majoração dos honorários advocatícios do patrono dos autores para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do CPC, art. 85, § 11. 7. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso desprovido. Teses de julgamento: «1. O descumprimento contratual reiterado, aliado à ausência de solução eficaz por parte do fornecedor, pode configurar dano moral quando ultrapassa os limites do mero aborrecimento e compromete a dignidade e a estabilidade emocional do consumidor. 2. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.

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