Carregando…

(DOC. VP 397.0246.2626.5966)

TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Servidor Público. Município de Armação de Búzios. Ação principal ajuizada pelas servidoras pleiteando a alteração da base de cálculo da gratificação natalina para considerar a remuneração integral, incluindo os adicionais e gratificações. Reconvenção apresentada pelo Município almejando a devolução (ou compensação) de valores percebidos a título de adicional de periculosidade pela servidora, nos períodos que esteve afastada por motivos de licença-prêmio. Sentença de procedência da ação principal e parcial procedência da reconvenção. Recurso de ambas as partes. I- DO RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. Rejeição da preliminar. Desnecessidade de esgotamento das vias administrativas, ou de prévio requerimento extrajudicial, para a caracterização do interesse de agir das Autoras. CF/88, art. 5º, XXXV. Controvérsia acerca da base de cálculo da gratificação natalina. art. 54 e 37 da Lei Complementar Municipal 15/2007. O décimo terceiro salário será pago com base na remuneração integral do servidor, conforme dispõe os arts. 39, §3º c/c CF/88, art. 7º, VIII. Os adicionais recebidos com habitualidade devem integrar a base de cálculo do 13º salário. Análise das fichas financeiras das Autoras. Habitualidade dos valores recebidos a título de adicional de periculosidade. Por consequência, o referido adicional integra a remuneração e deve repercutir no cálculo do décimo terceiro salário. Precedentes deste Egrégio TJRJ. Correta a sentença, merecendo pequeno retoque apenas para excluir do dispositivo a expressão «mesmo que transitórias". Enunciado 45, do TST: «a remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei 4.090, de 1962". Cabimento da condenação do Município ao pagamento da taxa judiciária. Enunciado 42 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ) e verbete da Súmula 145, deste Tribunal de Justiça. Impossibilidade de fixação de honorários por equidade na presente hipótese. Honorários na forma do art. 85, §3º, I, CPC-15. II- DO RECURSO DE APELAÇÃO DA SERVIDORA. Tema Repetitivo 531 do STJ. Tema Repetitivo 1009 do STJ: «Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido". In casu, o Município reclama a devolução dos valores pagos a título de adicional de periculosidade nos períodos que esteve afastada por motivos de Licença-Prêmio, entre os dias 15/11/2022 a 13/02/2023 e 15/02/2023 a 16/05/2023, totalizando o montante de R$ 1.942,19. Compulsando à ficha financeira da Autora, verifica-se que ela recebe com habitualidade o adicional de periculosidade. Não era perceptível a ilicitude no recebimento do adicional de periculosidade pela servidora. Princípio da legítima confiança. O servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública. Boa-fé da servidora configurada. Verba de natureza alimentar e, portanto, irrepetível. Reforma da sentença para julgar improcedente a Reconvenção, afastando-se a condenação à compensação de valores requerida pelo Município. Precedentes deste Egrégio TJRJ. Parcial provimento do recurso do Município. Provimento do recurso da servidora.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote