(DOC. VP 396.8719.7350.3119)
TJSP. Tráfico privilegiado ocorrido em penitenciária do Estado de São Paulo- Apelante, mãe de recluso surpreendida na posse de 07 porções de maconha- Confissão manifestada na fase do inquérito policial, não ratificada em juízo- Desclassificação para mero uso próprio não respaldada por versão da própria apelante- Ré primária, de bons antecedentes e não integrante de organização criminosa, merecedora do redutor máximo de 2/3 previsto no §4º, da Lei 11.343/2006, art. 33- Introdução de droga em presídio que não pode ser considerada, ao mesmo tempo, como fator inibitório do redutor máximo decorrente do tráfico privilegiado e em seguida servir de base para o acréscimo de 1/6 em nome da causa especial de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III- Redução que se faz necessária- Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido- Penas reduzidas para 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 194 dias-multa, na base mínima, mantida a substituição por restritivas de direitos, na forma da sentença recorrida
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