(DOC. VP 396.7251.6430.5592)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O Agravo Interno não se presta para questionar eventual omissão na decisão monocrática, pois, para essa hipótese, a lei prevê o cabimento dos Embargos de Declaração (CPC, art. 1.022, II). Sendo assim, a não oposição dos Embargos Declaratórios objetivando o pronunciamento do Relator induz a preclusão da questão tida por omitida, conforme inteligência do item II da Súmula 297/STJ. Agravo conhecido e não provido, no tema. DOENÇA OCUPACIONAL. RECONHECIMENTO DO NEXO CONCAUSAL. DANO
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