(DOC. VP 394.7542.9711.2348)
TJSP. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. 1.
Habeas corpus impetrado contra decisão que determinou a realização de exame criminológico para progressão de regime, alegando que o paciente atingiu o requisito objetivo para a progressão em 14/08/2024, sem registro de falta grave, e que a realização do exame é inviável devido à proximidade do término da pena em 29/09/2024. A impetrante ainda sustenta a inaplicabilidade da Lei 14.843/2024, que prevê a obrigatoriedade do exame, visto que o crime foi cometido em 27/03/2023. 2. A quest
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