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(DOC. VP 394.1593.0724.0514)

TST. AGRAVO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUTADO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST. 1 - A Sexta Turma não conheceu do agravo interposto pelo executado em face do acórdão que não conheceu dos embargos de declaração opostos pelo executado em face do acórdão que negou provimento ao seu agravo e aplicou-lhe multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. Isso porque, o executado, ao opor os embargos de declaração, não recolheu a referida multa. . 2- Em face do acórdão que não conheceu do agravo interno, o executado interpôs novo agravo interno, que denomina de «AGRAVO REGIMENTAL PARA O PLENÁRIO DO TST". 3- O agravo interno (arts. 1.021 do CPC/2015 e 265 do Regimento Interno do TST/2017), contudo, é cabível apenas para impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, não sendo cabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado. 4- Além disso, a multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento 5- Agravo de que não se conhece, com a aplicação de nova multa .

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