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(DOC. VP 393.7984.2842.7871)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL - ERRO NA EMISSÃO DA PASSAGEM - IMPOSSIBILIDADE DE EMBARQUE NO HORÁRIO PREVISTO - REMARCAÇÃO - ATRASO SUPERIOR A 12 HORAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

Nos termos do CDC, art. 14, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, respondendo este independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor em decorrência de falha na prestação do serviço. Comprovado nos autos que a autora adquiriu passagem com data correta de embarque, mas foi impedida de viajar no horário contratado devido a erro na emissão do bilhete, impõe-se o reconhecimento da falha na prestação do serviço, especialmente diante da ausência de suporte ad

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