(DOC. VP 393.7287.2141.7669)
TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO NÃO ATENDIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por Banco Bradesco S/A contra sentença que julgou extinta a execução de título extrajudicial, com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 924, V, reconhecendo a prescrição intercorrente em razão do arquivamento do feito por mais de cinco anos. O apelante sustenta a existência de fato impeditivo da prescrição, conforme a Súmula 106/STJ, alegando ausência de inércia e má-fé dos executados ao não informar a mudança de endereço. II. QUESTÃO EM DISC
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