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(DOC. VP 393.6195.9629.7472) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PENAL. JULGAMENTO CONJUNTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, MANEJADO POR E.G.S.S. e L.B.P. E DE APELAÇÃO, INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E RECEBIDA COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PRONÚNCIA MANTIDA DOS RÉUS E.G.S.S. E L.B.P. DETERMINADA A PRONÚNCIA TAMBÉM DO RÉU W.D.S.O. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA PRESERVADAS. DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA E REFORMADA EM PARTE.

I. Caso em exame. Trata-se de julgamento conjunto de recurso em sentido estrito, interposto por E.G.S.S. e L.B.P. (Proc. 5004773-04.2025.8.21.0022), visando à impronúncia ou, subsidiariamente, à exclusão das qualificadoras, e de recurso de apelação pelo Ministério Público (Proc. 5019250-03.2023.8.21.0022),  recebido como reurso em sentido estrito, visando à reforma da decisão que impronunciou W.D.S.O. todos denunciados pela prática do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, c/c a

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