(DOC. VP 392.4360.9959.7681)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - REQUISITOS DO CPC, art. 300 - NÃO PREENCHIDOS - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. -
Em se tratando de pedido de deferimento da medida cautelar de arresto, é necessária a demonstração de dilapidação de patrimônio ou insolvência, o que resultaria na frustração de eventual direito de crédito da Exequente/Agravante. - Ausente comprovação de dilapidação patrimonial pelos sócios da sociedade empresária executada, não se justifica o bloqueio de valores antes do julgamento definitivo do incidente de desconsideração de personalidade jurídica. - Nos termos do CPC,
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