(DOC. VP 392.2945.6357.6293)
TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - art. 180, «CAPUT», DO CÓDIGO PENAL - PRETENDIDA A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO - IMPOSSIBILIDADE.
Sendo o réu reincidente, já tendo sido condenado à pena de reclusão em regime fechado pela prática de outro delito patrimonial, demonstrando que a fixação de regime mais brando não seria suficiente à prevenção e repressão do delito, correta a fixação do regime inicial semiaberto. Recurso não provido
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