(DOC. VP 392.0365.3800.7918)
TST. AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DE ENTE PÚBLICO. Não se conhece do agravo interno interposto pelo segundo réu, Município de São José do Rio Preto, ante a ausência de interesse recursal, tendo em vista que o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da administração pública porque restou demonstrada a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, e referida decisão não foi modificada posteriormente. Agravo de que não se conhece.
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