(DOC. VP 391.3290.8083.4992)
TJRJ. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Lei 11.343/06, art. 33, caput. Alegação de ausência dos requisitos necessários à decretação da medida cautelar. Inexistência de constrangimento ilegal. A tese defensiva de que a droga seria para uso próprio não pode ser objeto de valoração em sede de HC. Há necessidade de se manter a preventiva em razão do periculum libertatis, já que a folha penal do paciente indica uma probabilidade de reiteração delitiva, posto ser reincidente, além de ser réu pronunciado pelo crime de homicídio. Portanto, em que pese o delito de tráfico não conter violência ou grave ameaça e não ser expressiva a quantidade de droga, o fato é que o paciente exibe um histórico criminal comprometedor, não havendo que se falar em violação ao princípio da proporcionalidade e homogeneidade, já que, por ser reincidente, não haveria, em tese, se condenado, direito ao tráfico privilegiado. Ordem denegada.
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