(DOC. VP 390.7600.7258.0368)
TJSP. Agravo de instrumento. Ação de exigir contas. Decisão que julgou procedente a primeira fase do procedimento, condenando o banco réu à prestação de contas advinda da alienação de bem móvel (veículo) previamente objeto de busca e apreensão e alienado extrajudicialmente. Inconformismo do réu. Não acolhimento. Direito do antigo devedor fiduciante de exigir contas do credor fiduciário decorre do disposto no Decreto-lei 911/1969, art. 2º, caput, parte final. Incompatível o Tema Repetitivo 528, decorrente do julgamento pelo STJ dos REsp. 1.293.588/PR/STJ e 1.293.689/PR, já que no caso em análise não se está a discutir o contrato de financiamento em si, buscando-se somente a obtenção das contas referentes à alienação do bem pelo fiduciário. Ausência de incompatibilidade das providências postuladas com o procedimento da ação de exigir contas. Decisão mantida. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados nos termos do CPC, art. 85, § 11. Recurso não provido, com determinaçã
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