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(DOC. VP 390.5599.0925.4767)

TJSP. Apelação. Ação de cobrança. Prestação de serviços. Locação de equipamentos (Ar-condicionado). Sentença de parcial procedência para condenar a Ré no importe de R$ 59.176,25, afastando o restante do valor pleiteado pela Autora em razão de falha na prestação se serviços, por conta dos vícios constatados nos aparelhos de ar-condicionado. Recurso da Autora que não comporta acolhimento. Conjunto probatório contundente que milita no sentido de que o problema de mofo nos equipamentos não foi devidamente solucionado pela Autora. Cliente da Ré que declinou do serviço por conta do forte cheiro de mofo, havendo prova datada de Março/2023, consistente de e-mail da agência bancária que estava em posse dos equipamentos, solicitando «a retirada imediata dos climatizadores que foram locados". Falha na prestação de serviço configurada, demonstrando a Ré, à luz da distribuição do ônus probatório ordinário, nos termos do art. 373, II do CPC, que a Autora não cumpriu com sua parte no contrato entregando os equipamentos em condição de uso. Nos contratos bilaterais, a parte somente pode exigir o cumprimento da outra caso tenha cumprido com suas obrigações, "ex vi" do artigo 476 do Código Civil. Aplicabilidade do princípio da exceção do contrato não cumprido. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta C. 34ª Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO

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