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(DOC. VP 390.4082.4552.1195)

TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA QUE NEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS, PORQUE INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR DO RECURSO NA TURMA. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SBDI-1 DESTE TRIBUNAL. Irretocável a decisão denegatória que teve como fundamento a Orientação Jurisprudencial 378 da SBDI-1 deste Tribunal e que concluiu pela impossibilidade de aplicar o Princípio da Fungibilidade, diante da inexistência de dúvida razoável acerca do recurso cabível. Com efeito, é clara a referida Orientação, ao estabelecer que «não encontra amparo no CLT, art. 894, quer na redação anterior, quer na redação posterior à Lei 11.496/2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do CPC/2015, art. 932 ( CPC/1973, art. 557), pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho". Pertinente o referido óbice, impõe-se a multa prevista no CPC, art. 81, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada, na esteira de precedentes deste Órgão Julgador. Agravo interno conhecido e não provido.

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