(DOC. VP 390.1906.2276.0897)
TJSP. JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO - INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS -
condição que, por si só, não é bastante para a concessão do benefício - questão pacificada na jurisprudência por meio da Súmula 481/STJ - demonstração da suficiência financeira atual da agravante que possui investimentos da ordem de mais de seiscentos milhões de reais - decisão mantida - determinação de recolhimento da taxa judiciária também em relação ao agravo, sob pena de inscrição na dívida ativa. Resultado: recurso desprovido, com determinação
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