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(DOC. VP 390.0295.5790.8719)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ATROPELAMENTO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. REQUISITOS. PRESENÇA. CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA. SENTENÇA QUE SE REFORMA. 1.

A responsabilidade do prestador de serviço público é de natureza objetiva, com espeque no CF/88, art. 37, § 6º de 1988, assim como no art. 14 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e, ainda, a Lei 8.987/95, art. 25. 2. Desse modo, seja por força, da CF/88 ou por norma infraconstitucional, a concessionária de transporte público responde objetivamente pelos danos causados na prestação do serviço, sendo afastada a sua responsabilidade somente quando comprovado o fato exclusivo

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