(DOC. VP 389.6234.0343.9725)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REFORMA CALCADA EM NORMA INFRACONSTITUCIONAL E DISSENSO DE TESES. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no CLT, art. 896, § 2º, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Nos termos do mencionado dispositivo legal, só se conhece do Recurso de Revista, na fase de execução, por demonstração de afronta direta a preceito constitucional. In casu, o exequente alicerçou o pedido de reforma apenas em norma infraconsti
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