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(DOC. VP 389.5344.0114.8121)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SÚMULA 266/TST. CÁLCULOS. EXTENSÃO DO CRÉDITO DELIMITADA NA AÇÃO COLETIVA MATRIZ. COISA JULGADA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. É assente no âmbito desta Corte, em observância aos limites da coisa julgada, o entendimento de que a regra prevista no § 5º do CLT, art. 884 não se aplica às decisões que tenham transitado em julgado em data anterior à vigência da Medida Provisória 2.180-35 de 27/8/2001, que inseriu no ordenamento jurídico a regra ora analisada. Precedentes. 2. A delimitação do crédito ora executado até a vigência da Lei 8.112/1990 já foi objeto de decisão transitada em julgado nos autos da execução da ação coletiva matriz. 3. Desse modo, não há como se adotar a data-base da categoria como termo final de condenação sem se atentar contra a coisa julgada material. Agravo não provido.

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