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(DOC. VP 389.2413.2053.8209)

TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Relação de consumo. Contrato de seguro por invalidez permanente. Autor que teve amputação do membro inferior direito decorrente de complicações de diabetes. Seguradora que recusou pagamento da indenização, sob o argumento de que não restou caracterizada a invalidez permanente do autor. Laudo médico juntado pelo autor, confirmado por laudo pericial, que atestam a invalidez do autor. Cobertura prevista na apólice. Comprovação do fato constitutivo do direito do autor, na forma do art. 373, I CPC e súmula 330 TJRJ. Parte ré que não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade da negativa indenizatória, ônus da prova que lhe compete, quanto às excludentes ao fornecedor. Inteligência dos arts. 373 II CPC e § 3º do art. 14 CDC. Valor da indenização securitária fixado dentro dos limites da cobertura prevista na apólice. Dano moral configurado. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso. Honorários majorados, na forma do art. 85, § 11 CPC.

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